Autoriza a criação de linha emergencial de crédito rural e a prorrogação de operações de crédito rural de custeio e investimento para mandiocultores com produções afetadas pela pragaErinnyis ello (mandarová).
Em Resumo
1Cria uma linha de crédito para agricultores de mandioca.
2Permite prorrogar pagamentos de dívidas de crédito rural.
3Apoia produtores afetados por pragas nas suas colheitas.
Apresentação do PL n. 5118/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zezinho Barbary (PP/AC), que "Autoriza a criação de linha emergencial de crédito rural e a prorrogação de operações de crédito rural de custeio e investimento para mandiocultores com produções afetadas pela pragaErinnyis ello (mandarová). ".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Designado Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Dilceu Sperafico (PP/PR).
Parecer do Relator, Dep. Dilceu Sperafico (PP-PR), pela aprovação, com emendas.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 23/08/2024, Letra A.