Acrescenta parágrafo ao art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir a exigência de desistência de ações judiciais como condição para aderir a plano de demissão voluntária ou incentivada.
Em Resumo
1Não será mais exigido desistir de ações judiciais para demissões voluntárias.
2Os trabalhadores podem aderir a planos de demissão sem pressões legais.
3A medida visa proteger os direitos dos empregados durante demissões.
Apresentação do PL n. 5115/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 477-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir a exigência de desistência de ações judiciais como condição para aderir a plano de demissão voluntária ou incentivada".
Apense-se à(ao) PL-5730/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.