Institui a tarifa zero no transporte coletivo urbano e intermunicipal para os profissionais de enfermagem regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
Em Resumo
1Profissionais de enfermagem não pagarão transporte coletivo.
2Tarifa zero se aplica a transporte urbano e intermunicipal.
3Benefício é exclusivo para enfermeiros registrados no COREN.
Apresentação do PL n. 5113/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Institui a tarifa zero no transporte coletivo urbano e intermunicipal para os profissionais de enfermagem regularmente inscritos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)".