Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e alínea ao inciso III do Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer medida de proteção à servidora pública ofendida, e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece medidas de proteção para servidoras públicas ofendidas.
2Garante apoio e segurança no ambiente de trabalho.
3Facilita o acesso a recursos e suporte para as vítimas.
Apresentação do PL n. 5113/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e alínea ao inciso III do Parágrafo Único do art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estabelecer medida de proteção à servidora pública ofendida, e dá outras providências".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, por contrariar os art. 30 e 61, §1º, inciso II, alínea “b”. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/11/2023.