Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas (os) que forem agredidos durante o exercício da profissão.
Em Resumo
1Advogados terão medidas de proteção se agredidos.
2A lei visa garantir a segurança dos profissionais.
3Apoio legal será reforçado durante o exercício da profissão.
Apresentação do PL n. 5109/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas (os) que forem agredidos durante o exercício da profissão".
Apresentação do REQ n. 3690/2023 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Requer, com base nos termos regimentais, a apensação do Projeto de Lei nº 5.154/2023 ao Projeto de Lei nº 5.109/2023, por tratarem de matérias correlatas".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5154/2023.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Recebimento pela CSPCCO, com a proposição PL-5154/2023 apensada.
Designada Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/11/2023 a 21/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Daniela Reinehr (PL-SC), pela aprovação deste e do PL 5154/2023, apensado, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/12/2023)
Apresentação do REQ n. 182/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 5.109/2023, que “Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para assegurar medidas de proteção pessoal a advogadas (os) que forem agredidos durante o exercício da profissão".
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Daniela Reinehr, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/12/2023 a 12/03/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela aprovação deste, e do PL 5154/2023, apensado, com substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Inversão de Pauta apresentado pelo Deputado Alfredo Gaspar.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) e Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
Vista ao Deputado Delegado Paulo Bilynskyj.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta de ofício.
Aprovado o Parecer, com o voto contrário da Deputada Duda Salabert.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5154/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 29/05/2024 PAG 738, Letra A.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/07/2024 a 12/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Parecer do Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, do Projeto de Lei nº 5.154/2023, apensado, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e, no mérito, pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 5.154/2023, apensado, na forma do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 23/10/2024, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 25/10/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/11/2024 22:18:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 158/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-5154/2023 apensada.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL).
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL).
Aprovada a Redação Final.
Desapensação do PL 5154/2023 (ex-apensado), arquivado nos termos do art. 163 c/c o § 4º do art. 164 do RICD.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 633/2024/PS-GSE.