Dispõe sobre a fixação de tarifas de pedágio compatíveis com as reais condições de infraestrutura, duplicação da via e serviços efetivamente prestados nas rodovias concedidas, veda a cobrança de valores desproporcionais com finalidade arrecadatória e assegura regime tarifário diferenciado aos moradores locais que utilizam a rodovia para seus deslocamentos habituais.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 5108/2026
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