Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a continuidade do aleitamento materno às crianças de 0 a 36 meses matriculadas em creches ou entidades equivalentes.
Em Resumo
1Garante aleitamento materno para crianças em creches.
2Aplicável a crianças de 0 a 36 meses.
3Promove a saúde infantil nas instituições de ensino.
Apresentação do PL n. 5105/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Talíria Petrone (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para assegurar a continuidade do aleitamento materno às crianças de 0 a 36 meses matriculadas em creches ou entidades equivalentes".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.