Dispõe sobre a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em caso de prejuízo decorrente de frustração de safra por eventos climáticos comprovados e queda nos preços dos produtos vinculados a atividade rural financiada.
Em Resumo
1Permite adiar pagamentos de financiamentos rurais.
2Aplica-se em casos de perdas por clima ou queda de preços.
3Ajuda agricultores a se recuperarem de prejuízos financeiros.
Apresentação do PL n. 510/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Dispõe sobre a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em caso de prejuízo decorrente de frustração de safra por eventos climáticos comprovados e queda nos preços dos produtos vinculados a atividade rural financiada".
Apense-se à(ao) PL-165/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 723
Designado Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), para o PL 5122/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 16/07/2025 - 10:00 - 136ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.