Altera o § 1º do art. 1.331, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para vedar a alienação, aluguel ou penhora de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se expressamente autorizada.
Em Resumo
1Não é permitido alugar vagas de garagem para não-moradores.
2A venda ou penhora de vagas só pode ocorrer com autorização.
3Medida visa proteger os interesses dos moradores do condomínio.
Apresentação do Projeto de Lei n. 510/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera o § 1º do art. 1.331, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para vedar a alienação, aluguel ou penhora de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, salvo se expressamente autorizada".
Apense-se à(ao) PL-1274/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 1238