Dispõe sobre o dever de assistência material ao passageiro em casos de atraso ou cancelamento de voo, e estabelece rol taxativo para as excludentes de responsabilidade por motivo de força maior.
Em Resumo
1Companhias aéreas devem ajudar passageiros em atrasos ou cancelamentos.
2Assistência inclui alimentação, hospedagem e transporte.
3Exceções para a responsabilidade das empresas são limitadas.
Apresentação do PL n. 51/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre o dever de assistência material ao passageiro em casos de atraso ou cancelamento de voo, e estabelece rol taxativo para as excludentes de responsabilidade por motivo de força maior".
Às Comissões deViação e Transportes;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/03/2026 PÁG 532.
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.