Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito, e pagamento instantâneo (PIX) como meios de pagamentos de tarifas de pedágios em rodovias federais.
Em Resumo
1Permite pagamento de pedágios com cartões e PIX.
2Facilita a vida dos motoristas nas rodovias federais.
3Aumenta opções de pagamento para tarifas de pedágio.
Apresentação do PL n. 51/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Acrescenta o art. 12-A à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para incluir os cartões de crédito e débito, e pagamento instantâneo (PIX) como meios de pagamentos de tarifas de pedágios em rodovias federais".
Apense-se à(ao) PL-3407/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/02/2024.
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4408/2024,da Sra. Adriana Ventura, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4643/2020.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4643/2020, por ter sido aprovado o REQ 4408/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 7452/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.643, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes, (Sessão Deliberativa Extraordinária de 27/11/2024 - 13:55 - 211ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.