Altera os arts. 50 e 1691 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a equilibrar o princípio da proteção integral da criança e do adolescente com a possibilidade de menores serem sócios de empresas.
Em Resumo
1Permite que crianças e adolescentes sejam sócios de empresas.
2Busca proteger os direitos dos menores em negócios.
3Equilibra a proteção integral com a participação empresarial.
Apresentação do PL n. 5096/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Merlong Solano (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera os arts. 50 e 1691 da Lei n° 10.406, de 2002, Código Civil, de modo a equilibrar o princípio da proteção integral da criança e do adolescente com a possibilidade de menores serem sócios de empresas. ".
Apense-se à(ao) PL-4970/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CICS.
Apensação desta proposição ao PL 4970/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/02/2026.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO), para o PL 4970/2025, ao qual esta proposição está apensada.