Dispõe sobre a integração e o cruzamento automatizado de dados entre os sistemas digitais nacionais, especialmente no âmbito da Previdência Social, com o objetivo de permitir a identificação do regime de contratação do segurado desde o início do vínculo laboral, e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita a troca de informações entre sistemas digitais.
2Ajuda a identificar o tipo de contrato de trabalho do segurado.
Apresentação do PL n. 5094/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a integração e o cruzamento automatizado de dados entre os sistemas digitais nacionais, especialmente no âmbito da Previdência Social, com o objetivo de permitir a identificação do regime de contratação do segurado desde o início do vínculo laboral, e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.