Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a instituição do Banco Nacional de Materiais Excedentes de Obras Públicas, destinado ao registro, ao controle, ao intercâmbio e à destinação de materiais provenientes de obras públicas.
Em Resumo
1Criação de um banco para gerenciar materiais de obras públicas.
2Facilita o registro e controle de materiais excedentes.
3Promove a reutilização de materiais em novos projetos.
Apresentação do PL n. 5091/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Altera a Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a instituição do Banco Nacional de Materiais Excedentes de Obras Públicas, destinado ao registro, ao controle, ao intercâmbio e à destinação de materiais provenientes de obras públicas".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.