Altera o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir inciso que permite ao trabalhador requerer a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em casos excepcionais.
Em Resumo
1Trabalhadores podem pedir a CTPS em papel em situações específicas.
2Mudança facilita o acesso à documentação trabalhista.
3A nova regra busca atender necessidades excepcionais dos trabalhadores.
Apresentação do PL n. 509/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera o parágrafo único do artigo 14 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para incluir inciso que permite ao trabalhador requerer a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em casos excepcionais".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 719
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/05/2024 a 28/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela aprovação.
Leitura do Parecer pelo Relator, Deputado Duarte Jr.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Trabalho Publicado em avulso e no DCD 09/07/2024 PAG 1197, Letra A.