Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância da Convenção Coletiva de Trabalho, dos encargos sociais, da proporcionalidade remuneratória e da qualificação profissional nas contratações públicas de serviços de segurança privada, prevenção combate a incêndios e primeiros socorros realizados por órgãos públicos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Exige seguir convenções coletivas nas contratações.
2Garante direitos trabalhistas para serviços de segurança.
3Valoriza a qualificação profissional dos prestadores de serviços.
Apresentação do PL n. 5088/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosângela Reis (PL/MG), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a obrigatoriedade de observância da Convenção Coletiva de Trabalho, dos encargos sociais, da proporcionalidade remuneratória e da qualificação profissional nas contratações públicas de serviços de segurança privada, prevenção combate a incêndios e primeiros socorros realizados por órgãos públicos, e dá outras providências".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.