Dispõe sobre a manutenção de decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária, que possa ser revertida em virtude de decisão em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade.
Em Resumo
1Decisões finais sobre tributos podem ser mantidas.
2Mudanças na constitucionalidade podem afetar essas decisões.
3Cidadãos podem ter suas obrigações tributárias alteradas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 508/2023, pelo Deputado Pedro Paulo (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a manutenção de decisões judiciais transitadas em julgado em matéria tributária, que possa ser revertida em virtude de decisão em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/2023.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3185/2024.
Apensação da proposição PL-3185/2024 à proposição PL-508/2023.
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/12/2024 a 01/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)