Dispõe sobre a obrigatoriedade de condições mínimas de infraestrutura referentes à acessibilidade, ao saneamento básico e ao fornecimento de energia em todas as instituições de ensino da educação básica no território nacional, públicas e privadas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas devem ter infraestrutura acessível para todos.
2Saneamento básico é obrigatório em instituições de ensino.
3Fornecimento de energia deve ser garantido em todas as escolas.
Apresentação do PL n. 5079/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PSB/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de condições mínimas de infraestrutura referentes à acessibilidade, ao saneamento básico e ao fornecimento de energia em todas as instituições de ensino da educação básica no território nacional, públicas e privadas, e dá outras providências".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/12/2025 a 07/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.