Sanções para crimes de ódio na administração pública
Dispõe sobre as sanções aos servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos que cometerem crime de ódio, no âmbito da administração pública e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece punições para servidores que cometem crimes de ódio.
2Aplica sanções a cargos comissionados e agentes políticos.
3Busca promover um ambiente público livre de discriminação.
Apresentação do PL n. 5074/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre as sanções aos servidores públicos, ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos que cometerem crime de ódio, no âmbito da administração pública e dá outras providências".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.