Assédio moral pode levar à demissão por justa causa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipótese que autoriza a demissão por justa causa pelo empregador.
Em Resumo
1O assédio moral é agora motivo para demissão imediata.
2Empregadores podem demitir funcionários por justa causa em casos de assédio moral.
3A mudança visa proteger os trabalhadores de abusos no ambiente de trabalho.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS), para o PL 6757/2010, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 507/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever que a prática de assédio moral é hipótese que autoriza a demissão por justa causa pelo empregador. ".
Apense-se à(ao) PL 2317/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.