Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reforçar a proteção da vítima em Medida Protetiva de Urgência, bem como a responsabilização dos agentes de segurança pública, nos casos previstos.
Em Resumo
1Fortalece medidas de proteção para vítimas de violência.
2Garante mais responsabilidade para a polícia em casos de urgência.
3Facilita o acesso à proteção imediata para mulheres em risco.
Apresentação do PL n. 507/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para reforçar a proteção da vítima em Medida Protetiva de Urgência, bem como a responsabilização dos agentes de segurança pública, nos casos previstos".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2025 PAG 139
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.