Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a qualificação específica de profissionais de psicologia responsáveis pela assistência durante o trabalho de parto.
Em Resumo
1Profissionais de psicologia devem ter formação específica para atuar no parto.
2A assistência psicológica durante o parto será mais qualificada.
3Melhora no suporte emocional para mães e bebês durante o nascimento.
Apresentação do PL n. 5067/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a qualificação específica de profissionais de psicologia responsáveis pela assistência durante o trabalho de parto".
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 1761/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-1761/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.