Dispõe sobre a quebra do sigilo bancário em casos de inadimplência de pensão alimentícia e a aplicação de juros cumulativos em caso de atraso nos pagamentos.
Em Resumo
1Permite acessar contas bancárias para cobrar pensão alimentícia.
2Aplica juros altos em caso de atraso nos pagamentos.
3Facilita a recuperação de valores de pensão devidos.
Apresentação do PL n. 5067/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO), que "Dispõe sobre a quebra do sigilo bancário em casos de inadimplência de pensão alimentícia e a aplicação de juros cumulativos em caso de atraso nos pagamentos".
Apense-se à(ao) PL-4978/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4978/2023
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3837/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-4978/2023
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3837/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).
Desapensação deste (em face do seu arquivamento) do Projeto de Lei nº 4.978/2023.