Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proteger crianças e adolescentes de serem incluídos como sócios em sociedades empresárias sem autorização judicial, e para estabelecer a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais em casos de fraude ou má-fé.
Em Resumo
1Crianças não podem ser sócias sem autorização judicial.
2Pais são responsáveis por fraudes envolvendo seus filhos.
3A lei visa proteger os direitos de crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 5065/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para proteger crianças e adolescentes de serem incluídos como sócios em sociedades empresárias sem autorização judicial, e para estabelecer a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais em casos de fraude ou má-fé".
Apense-se à(ao) PL-4970/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PSDB-GO), para o PL 4970/2025, ao qual esta proposição está apensada.