Altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC; a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo; e o art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na parte em que trata das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, para permitir à pessoa física a opção pela doação de que tratam essas leis diretamente na Declaração de Ajuste Anual.
Em Resumo
1Permite doações para cultura e saúde na declaração de IR.
2Facilita o apoio a projetos culturais e esportivos.
Apresentação do PL n. 5065/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC; a Lei n° 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo; e o art. 12 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na parte em que trata das doações ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, para permitir à pessoa física a opção pela doação de que tratam essas leis diretamente na Declaração de Ajuste Anual".
Apense-se à(ao) PL-1391/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 1391/2020, ao qual esta proposição está apensada.