Estabelece normas gerais de fiscalização de atividades urbanas, institui o Estatuto Nacional da Fiscalização de Atividades Urbanas dos Municípios e do Distrito Federal.
Em Resumo
1Define normas para a fiscalização de obras e atividades nas cidades.
2Cria um estatuto para orientar a fiscalização urbana.
3Melhora a gestão e controle das atividades urbanas nos municípios.
Apresentação do PL n. 5061/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Estabelece normas gerais de fiscalização de atividades urbanas, institui o Estatuto Nacional da Fiscalização de Atividades Urbanas dos Municípios e do Distrito Feder al".
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, e com base no artigo 30, inciso I, e no artigo 61, parágrafo § 1º, inciso II, alíneas "a" e "c", ambos da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 10/11/2023.