Dispõe sobre o direito da mulher de designar um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas, exames e procedimentos médicos hospitalares, em estabelecimentos públicos e privados de saúde em todo o território nacional.
Em Resumo
1Mulheres podem escolher um acompanhante para consultas e exames.
2Acompanhante pode ser escolhido livremente pela mulher.
3Direito se aplica em hospitais públicos e privados no país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 506/2023, pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Dispõe sobre o direito da mulher de designar um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas, exames e procedimentos médicos hospitalares, em estabelecimentos públicos e privados de saúde em todo o território nacional".
Apense-se à(ao) PL-81/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2023 PAG 25
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 81, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 7/3/2023 - 13h55 - 15ª Sessão).
Desapensação deste do Projeto de Lei nº 81, de 2022, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 7/3/2023 - 13h55 - 15ª Sessão).