Institui o Sistema Nacional de Previdência Habitacional – SNPHab, cria o Fundo Nacional de Previdência Habitacional – FNPH, estabelece diretrizes para sua gestão, funcionamento e financiamento, e altera dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um novo sistema de previdência para habitação.
2Cria um fundo para financiar a previdência habitacional.
3Define regras para a gestão e funcionamento desse sistema.
Apresentação do PL n. 5059/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Institui o Sistema Nacional de Previdência Habitacional – SNPHab, cria o Fundo Nacional de Previdência Habitacional – FNPH, estabelece diretrizes para sua gestão, funcionamento e financiamento, e altera dispositivos da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, e da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, bem como dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas.