Institui o Padre Manoel da Nóbrega como Patrono da Educação Brasileira, reconhecendo o pioneirismo de Nóbrega na fundação das primeiras escolas e instituições educacionais no país.
Em Resumo
1Reconhecimento do Padre Nóbrega como figura importante na educação.
2Valorização da contribuição dele na criação das primeiras escolas no Brasil.
3Incentivo à história da educação brasileira através de sua memória.
Apresentação do PL n. 5058/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Institui o Padre Manoel da Nóbrega como Patrono da Educação Brasileira, reconhecendo o pioneirismo de Nóbrega na fundação das primeiras escolas e instituições educacionais no país".
Apense-se à(ao) PL-1930/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.