Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para que as Juntas Comerciais protejam o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraudes.
Em Resumo
1Juntas Comerciais devem proteger o número do CPF.
2Serviço bloqueia uso do CPF para abrir firmas rapidamente.
3Evita fraudes relacionadas à abertura de empresas.
Apresentação do PL n. 5058/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Acrescenta o inciso VII ao art. 8º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, para que as Juntas Comerciais protejam o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), mantendo serviço que bloqueie de forma imediata, a pedido do titular ou terceiro mediante autorização, o uso do documento para abertura de firma, evitando-se fraudes".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/12/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/12/2023 a 12/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CICS (Parecer do Relator), pelo Deputado Vitor Lippi (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Vitor Lippi (PSDB-SP), pela aprovação.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Vitor Lippi, pela Deputada Ivoneide Caetano.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços Publicado em avulso e no DCD de 30/11/2024, Letra A.