Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de gastos com a saúde e a inclusão como dependente de animais domésticos no Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas de saúde no Imposto de Renda.
2Inclui animais de estimação como dependentes no IR.
3Facilita a declaração de impostos para quem tem pets.
Apresentação do PL n. 5056/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Florentino Neto (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de gastos com a saúde e a inclusão como dependente de animais domésticos no Imposto de Renda das Pessoas Físicas".
Apense-se à(ao) PL-3814/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/11/2025.
Recebimento pelo(a) CFT.
Designado Relator, Dep. Mauro Benevides Filho (PDT-CE), para o PL 3814/2025, ao qual esta proposição está apensada.