Acessos separados em delegacias para vítimas e agressores
Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de acessos distintos para vítimas e agressores em todas as Delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais (IML) do território nacional, e dá outras providências.
Em Resumo
1Delegacias devem ter entradas diferentes para vítimas e agressores.
Apresentação do PL n. 5055/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de existência de acessos distintos para vítimas e agressores em todas as Delegacias de Polícia e Institutos Médicos Legais (IML) do território nacional, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2025 a 09/02/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Fabio Costa (PP/AL).
Parecer do Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), pela aprovação do PL 5055/2025 , com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 22/05/2026, Letra A.