Proíbe a utilização de aditivos alimentares com potencial de induzir câncer, doenças degenerativas, distúrbios graves de saúde ou quaisquer efeitos adversos.
Em Resumo
1Aditivos alimentares que causam câncer serão proibidos.
2A saúde da população será mais protegida.
3Alimentos mais seguros estarão disponíveis no mercado.
Apresentação do PL n. 5054/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que "Proíbe a utilização de aditivos alimentares com potencial de induzir câncer, doenças degenerativas, distúrbios graves de saúde ou quaisquer efeitos adversos".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.