Acrescenta o art. 3º-B e parágrafo único a Lei 12.764/2012, que estabelece o direito à redução da jornada de trabalho, do(a) empregado(a) celetista, sem redução de salário, para cuidar de seu(sua) filho(a) diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Em Resumo
1Permite que pais de crianças com autismo reduzam a jornada de trabalho.
2Os salários não serão afetados pela redução da carga horária.
3A medida visa apoiar a convivência e o cuidado dos filhos diagnosticados.
Apresentação do PL n. 5053/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Olival Marques (MDB/PA), que "Acrescenta o art. 3º-B e parágrafo único a Lei 12.764/2012, que estabelece o direito à redução da jornada de trabalho, do(a) empregado(a) celetista, sem redução de salário, para cuidar de seu(sua) filho(a) diagnosticado(a) com Transtorno do Espectro Autista (TEA)".
Apense-se à(ao) PL-3184/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.