Dispõe sobre o transporte gratuito de dispositivos de retenção infantil em viagens aéreas e sobre o fornecimento gratuito desses equipamentos por locadoras de veículos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cadeirinhas de criança podem ser transportadas de graça em voos.
2Locadoras de veículos devem fornecer cadeirinhas sem custo.
3A medida visa garantir a segurança das crianças durante viagens.
Apresentação do PL n. 5052/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Dispõe sobre o transporte gratuito de dispositivos de retenção infantil em viagens aéreas e sobre o fornecimento gratuito desses equipamentos por locadoras de veículos, e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Juninho do Pneu (UNIÃO-RJ).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pela Deputada Helena Lima (PSD/RR).
Parecer da Relatora, Dep. Helena Lima (PSD-RR), pela rejeição.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.