Prazo para cirurgias oncológicas em planos de saúde
Altera a Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, para fixar em sete dias úteis o prazo máximo para que beneficiários de planos privados de assistência à saúde tenham acesso a cirurgias oncológicas.
Em Resumo
1Beneficiários de planos de saúde terão acesso a cirurgias oncológicas em até sete dias úteis.
2A mudança visa agilizar o tratamento de câncer para os pacientes.
3A nova regra se aplica a todos os planos privados de saúde.
Apresentação do PL n. 5052/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Sampaio (PSDB/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, para fixar em sete dias úteis o prazo máximo para que beneficiários de planos privados de assistência à saúde tenham acesso a cirurgias oncológicas. ".
Apense-se à(ao) PL-1215/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.