Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1997, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para permitir a suspensão da concessão de auxílio-reclusão em
casos de cometimento de falta grave ou crime pelo segurado preso durante o cumprimento de pena
Em Resumo
1Auxílio-reclusão pode ser suspenso por crimes cometidos.
2Faltas graves do segurado podem afetar benefícios.
3Mudança visa responsabilizar segurados por suas ações.
Apresentação do PL n. 5051/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1997, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para permitir a suspensão da concessão de auxílio-reclusão emcasos de cometimento de falta grave ou crime pelo segurado preso durante o cumprimento de pena".
Apense-se à(ao) PL-5802/2019. Por oportuno, esclareço que a CCJC deve se pronunciar também sobre o mérito da matéria. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/11/2023.
Designada Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), para o PL 5802/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Clarissa Tércio (PP-PE), em razão da apensação do PL-5489/2025, para o PL 5802/2019, ao qual esta proposição está apensada.