Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com gastos relacionados à saúde de animais de estimação
Em Resumo
1Permite deduzir despesas de saúde de animais no IR.
Apresentação do PL n. 5050/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) com gastos relacionados à saúde de animais de estimação".
Apense-se à(ao) PL-2770/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.