Institui a Licença-Endometriose aos servidores públicos federais, empregados públicos e estagiários que tenham endometriose severa ou incapacitante, e dá outras providências.
Em Resumo
1Servidores públicos com endometriose severa podem solicitar licença.
2A licença é destinada a quem enfrenta dificuldades por causa da doença.
3A medida busca apoiar a saúde e o bem-estar dos servidores afetados.
Apresentação do PL n. 5048/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE) e outros, que "Institui a Licença-Endometriose aos servidores públicos federais, empregados públicos e estagiários que tenham endometriose severa ou incapacitante, e dá outras providências. ".
Apense-se à(ao) PL-1249/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1249/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), para o PL 1249/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), para o PL 1249/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o PL 1249/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4363/2025,da Sra. Jandira Feghali, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1249/2022.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1249/2022, por ter sido aprovado o REQ 4363/2025 que está apensado ao primeiro.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.249, de 2022, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.249, de 2022, adotado pela relatora da Comissão de Administração e Serviço Público. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 09:00 - 234ª Sessão)