Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre a obrigatoriedade de informações nutricionais ampliadas nos rótulos de alimentos industrializados produzidos ou importados no Brasil, e acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor.
Em Resumo
1Alimentos industrializados devem ter rótulos com informações nutricionais detalhadas.
2As regras se aplicam a produtos feitos ou importados para o Brasil.
3Mudanças visam proteger o consumidor com informações mais claras.
Apresentação do PL n. 5044/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bibo Nunes (PL/RS), que "Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos, para dispor sobre a obrigatoriedade de informações nutricionais ampliadas nos rótulos de alimentos industrializados produzidos ou importados no Brasil, e acrescenta dispositivo ao Código de Defesa do Consumidor".
Às Comissões de Saúde; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/11/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas.