Apresentação do PL n. 5044/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Amaral (PV/AL -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de educação financeira como componente curricular obrigatório do ensino fundamental".
Apense-se à(ao) PL-3590/2015.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), para o PL 2107/2011, ao qual esta proposição está apensada.