Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a contratação de seguro para a cobertura de danos materiais causados a consumidores pelo não cumprimento de promessa de aquisição de direito em data futura em nome do consumidor.
Em Resumo
1Estabelece seguro para danos em compras futuras.
2Protege consumidores de promessas não cumpridas.
3Garante ressarcimento em caso de problemas na compra.
Apresentação do PL n. 5041/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a contratação de seguro para a cobertura de danos materiais causados a consumidores pelo não cumprimento de promessa de aquisição de direito em data futura em nome do consumidor".
Apense-se à(ao) PL-4745/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 4745/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator do Vencedor, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 4745/2023, ao qual esta proposição está apensada.