Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a fim de permitir a incorporação de vias de acesso e de vias marginais aos contratos de concessão de rodovia mediante o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato
Em Resumo
1Permite adicionar novas vias aos contratos de rodovias.
2Facilita o reequilíbrio financeiro dos contratos existentes.
3Melhora o acesso e a mobilidade nas rodovias concedidas.
Apresentação do PL n. 5040/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC), que "Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a fim de permitir a incorporação de vias de acesso e de vias marginais aos contratos de concessão de rodovia mediante o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/04/2024)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR)
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR).
Parecer da Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), pela rejeição.
Retirado de pauta, por acordo.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado no DCD de 23/11/2024, Letra A.
Sujeito a arquivamento, nos termos do art. 133 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 do RICD (5 sessões a partir de 26/11/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 04/12/2024 22:41:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivado nos termos do art. 133 do RICD (rejeição nas comissões de mérito).