Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para instituir prazo para a expedição de alvará de levantamento de valores pelo juiz, garantindo maior celeridade e eficiência na liberação de verbas de natureza alimentar e outros valores determinados em decisões judiciais.
Em Resumo
1Estabelece um prazo para juízes liberarem alvarás.
2Acelera a liberação de valores alimentares e outros.
Apresentação do PL n. 504/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Samuel Viana (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para instituir prazo para a expedição de alvará de levantamento de valores pelo juiz, garantindo maior celeridade e eficiência na liberação de verbas de natureza alimentar e outros valores determinados em decisões judiciais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 701