Correios podem fazer parcerias públicas e privadas
Autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a celebrar contratos de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Em Resumo
1Os Correios poderão firmar contratos com empresas privadas.
2Essa medida visa melhorar os serviços prestados à população.
3A parceria pode trazer investimentos e inovação para os Correios.
Apresentação do PL n. 5039/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), que "Autoriza a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a celebrar contratos de parceria público-privada, nos termos da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/12/2025 PÁG 403.
Designado Relator, Dep. Rodrigo da Zaeli (PL-MT).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas.