Veda a criação de auxílio, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba ou outra espécie remuneratória pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Federal, Estadual, Distrital e Municipal, sem que haja previsão legal de reajuste anual pela inflação, exceto se o benefício tenha sido criado atrelado aos percentuais de soldo e/ou vencimento do servidor público e dá outras providências.
Em Resumo
1Não podem ser criados novos benefícios sem lei que garanta reajuste pela inflação.
2Benefícios só podem ser vinculados ao salário dos servidores públicos.
3Muda a forma como os poderes podem conceder remunerações extras.
Apresentação do PL n. 5039/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Veda a criação de auxílio, gratificação, adicional, abono, prêmio, verba ou outra espécie remuneratória pelo Poder Executivo, Legislativo e Judiciário Federal, Estadual, Distrital e Municipal, sem que haja previsão legal de reajuste anual pela inflação, exceto se o benefício tenha sido criado atrelado aos percentuais de soldo e/ou vencimento do servidor público e dá outras providências.".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/03/2025 PAG 534