Garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para motoristas de aplicativos (UBER, 99, CABIFY, INDRIVER entre outros) e mototaxistas, com o objetivo de equipará-los aos taxistas e dá outras providências.
Em Resumo
1Motoristas de aplicativos ficarão isentos do IPI na compra de veículos.
2A medida busca igualar motoristas de aplicativos aos taxistas.
3Mototaxistas também se beneficiam da isenção do imposto.
Apresentação do PL n. 5038/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para motoristas de aplicativos (UBER, 99, CABIFY, INDRIVER entre outros) e mototaxistas, com o objetivo de equipará-los aos taxistas e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4477/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/03/2025 PAG 652
Apense-se a este(a) o(a) PL-914/2025.
Apensação da proposição PL-914/2025 à proposição PL-5038/2024.
Apensação da proposição PL 6524/2025 à proposição PL 914/2025.