Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para definir o que não poderá ter nas revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil.
Em Resumo
1Define o que não pode estar em revistas para crianças.
2Protege o público jovem de conteúdos impróprios.
3Garante um ambiente seguro para a leitura infantil.
Apresentação do PL n. 5035/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para definir o que não poderá ter nas revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil".
Apense-se à(ao) PL-8907/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/10/2023.
Designado Relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC-BA), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2286/2024.
Apensação da proposição PL-2286/2024 à proposição PL-5035/2023.
Designada Relatora, Dep. Helena Lima (MDB-RR), para o PL 11/2003, ao qual esta proposição está apensada.