Altera o art. 906 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para tornar obrigatória a transferência eletrônica de valores depositados em juízo.
Em Resumo
1Valores depositados em juízo devem ser transferidos eletronicamente.
2A nova regra visa agilizar o processo de recebimento.
3Cidadãos terão mais segurança nas transações judiciais.
Apresentação do PL n. 5034/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera o art. 906 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para tornar obrigatória a transferência eletrônica de valores depositados em juízo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.