Acrescenta capítulo à Lei nº 2.815 de 05 de junho de 2013 – Lei dos Portos, para dispor sobre a proteção a tripulantes marítimos em portos brasileiros, independente da nacionalidade, em atendimento a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) da OIT, Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 1965) da IMO e Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) da IMO.
Em Resumo
1Garante direitos a tripulantes de qualquer nacionalidade.
2Assegura condições de trabalho seguras em portos brasileiros.
3Atende normas internacionais sobre trabalho marítimo.
Apresentação do PL n. 5033/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e Tadeu Veneri PT , que "Acrescenta capítulo à Lei nº 2.815 de 05 de junho de 2013 – Lei dos Portos, para dispor sobre a proteção a tripulantes marítimos em portos brasileiros, independente da nacionalidade, em atendimento a instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil: Convenção do Trabalho Marítimo (MLC 2006) da OIT, Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 1965) da IMO e Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) da IMO".
Às Comissões de Viação e Transportes; Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/11/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Zé Neto (PT-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/05/2026)